A Comissão Própria de Avaliação – CPA se reuniu para analisar os dados referentes à autoavaliação de 2015. Esta reunião faz parte de um ciclo de três encontros previstos para finalizar o Relatório Parcial.
Uma vez que a Nota Técnica n. INEP/DAES/CONAES No065 estabelece que “a partir do ano de referência de 2015 o Relatório de Autoavaliação será submetido anualmente, por meio do Sistema e-MEC, ao longo de um período de três anos”. Nos dois primeiros anos, o relatório deverá ser inserido em sua versão parcial. No terceiro ano, será inserido em sua versão integral, conforme segue:
- Até 31 de março de 2016 – 1º relatório parcial;
- Até 31 de março de 2017 – 2 º relatório parcial;
- Até 31 de março de 2018 – relatório integral.
A participação, efetiva e competente dos membros da CPA, resultou em uma análise e proposição de ações que estão inseridas no relatório.
(18.03.2016)