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– O que é o Fies?

 

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação que oferece o financiamento da graduação em instituições de ensino superior particulares, com juros mais baixos. O Fies funciona na prática como um empréstimo para pagar as mensalidades, com a diferença que o estudante paga a conta somente após a formatura. (23/06/2012)

 

Para solicitar o financiamento do curso pelo Fies, o valor das mensalidades deve comprometer mais de 20% da renda familiar mensal bruta per capita e o aluno precisa estar matriculado em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do MEC (conceitos 3, 4 ou 5). Também é obrigatório fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).


Estão dispensados do Enem professores efetivos da rede pública de ensino, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, e alunos que tenham concluído o ensino médio antes de 2010.


É permitido ao estudante solicitar o financiamento em qualquer período do ano, devendo fazer a inscrição no SisFies. Os juros são de 3,4% ao ano, para todos os cursos e não é necessário fiador para participar do Fies.


Veja os percentuais de financiamento do curso pelo Fies e as exigências do programa:


– Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento), não podendo a renda familiar mensal bruta exceder 10 (dez) salários mínimos;

– Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino no caso de bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa e estudantes de cursos de licenciatura, independentemente da renda familiar mensal bruta per capita;

– Até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento), não podendo a renda familiar mensal bruta exceder 15 (quinze) salários mínimos;

– de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento), não podendo a renda familiar mensal bruta exceder 20 (vinte) salários mínimos.


Entenda como e quanto você irá pagar:

Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00 referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.


Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.


Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses. Por exemplo, um aluno que cursou Administração com o auxílio do Fies terá 13 anos (3 X 4 anos mais 12 meses) para quitar a dívida.


Professores e médicos podem pagar a dívida com trabalho na rede pública. A cada mês trabalhado, 1% da dívida é abatido sem nenhum desconto de salário.


* Com informações do site do Fies


IG ÚLTIMO SEGUNDO – 21/06/2012 – SÃO PAULO, SP


Observação: na reportagem consta que não é necessário Fiador, porém não está disponível para nossa instituição, visto que não aderimos ao FGEDUC que é o Fundo de Garantia que permite esta opção. As modalidades com as quais trabalhamos é “fiador convencional” e “fiador solidário”.