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Acadêmicos que Faltaram ao Enade 2013 Poderão Pedir Dispensa até 24 de Janeiro

Os alunos que faltaram ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2013 (Enade 2013) aplicado no último domingo (24 de novembro) poderão solicitar dispensa até 24 de janeiro, é o que diz a portaria publicada no Diário Oficial da União. Fazer o exame é requisito para que alunos do último ano de cursos de graduação obtenham o diploma.

Leia a Portaria na íntegra:

Ministério da Educação

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA Nº 683, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.16, incisos I, V, VI e VIII do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa nº6, de 27 de março de 2013, que regulamenta a aplicação do ENADE 2013, resolve:

Art. 1º Estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2013 (Enade 2013), nos termos do artigo 5º, § 1º da Portaria Normativa MEC nº 6/2013, que não participaram da prova realizada no dia 24 de novembro de 2013, poderão solicitar dispensa do ENADE 2013, nos termos e prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º Solicitações de dispensa justificadas pelos motivos descritos no art. 33-G, §§ 4º e 5º da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação, deverão ser formalmente apresentadas diretamente à instituição de educação superior (IES) na qual o estudante está matriculado.

§ 1º Caberá à IES analisar os pedidos de dispensa referidos no caput deste artigo.

§ 2º Os estudantes cujos pedidos de dispensa formulados com base no caput deste artigo forem deferidos pelas IES deverão ter, em seu histórico escolar, conforme o caso, uma das menções referidas pelos §§ 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, em sua atual redação.

Art. 3º As solicitações de dispensa deferidas pela IES deverão ser registradas pelo coordenador do curso, por meio endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/ , em sistema criado para esse fim, no período de 2 de dezembro de 2013 a 24 de janeiro de 2014.

Parágrafo único. Os estudantes de que trata o caput deste artigo farão parte do Relatório de Regularidade junto ao ENADE 2013, disponível para consulta no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/ .

Art. 4º Nos termos do art. 33-M, §§ 1º e 2º da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação, os estudantes habilitados que não participaram do Enade 2013 pelos motivos previstos no art. 33-G, § 4º da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação, e que tiveram seu pedido de dispensa indeferido junto à IES, poderão solicitar, ao Inep, dispensa no Enade 2013, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/, em sistema criado para esse fim, no período de 28 de janeiro a 11 de fevereiro de 2014. Art. 5º A solicitação de dispensa de que trata o art. 4º desta Portaria, a ser eletronicamente apresentada para análise, deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos:

I – requerimento de dispensa do ENADE 2013;

II – declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2013, comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante;

III – cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2013.

§ 1º Os documentos referidos no art. 5º, itens I e II estarão disponíveis para preenchimento e impressão no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/ , em sistema criado para este fim, no período de 28 de janeiro a 11 de fevereiro de 2014.

§ 2º Ao acessar os documentos, nos termos do § 1º deste artigo, o sistema gerará número de protocolo de registro de preenchimento e retirada de documentos, o qual deverá ser usado pelo estudante no acompanhamento de seu processo, sempre que solicitado.

§ 3º O requerente é responsável pela veracidade das informações apresentadas nos termos deste artigo.

Art. 6º A solicitação de dispensa, contendo os documentos descritos no art. 5º, itens I, II e III desta Portaria, deverá ser digitalizada em um único arquivo, exclusivamente em formato PDF, e inserida no endereço eletrônicohttp://portal.inep.gov.br/, no período de 28 de janeiro a 11 de fevereiro de 2014.

§ 1º O requerente deverá seguir rigorosamente as instruções da página da Internet http://portal.inep.gov.br/ para a inserção eletrônica do arquivo em formato PDF estabelecido no caput deste artigo.

§ 2º Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido no caput deste artigo.

§ 3º O INEP não se responsabilizará por solicitação de dispensa não enviada por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 7º A relação de estudantes dispensados será disponibilizada o sítio do INEP em data a ser divulgada oportunamente.

Parágrafo único. Será de responsabilidade do requerente acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 8º Não caberá recurso da decisão do Presidente do INEP a nenhuma instância superior na esfera administrativa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO