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Acadêmico do Curso de Direito Responde Dúvidas da Comunidade quanto a espera na Fila dos Bancos

O último artigo do acadêmico do 3º período do Curso de Direito da Unibalsas, Netanias Cunha Cavalcante, foi publicado no Jornal Correio de Balsas, esclarecendo as dúvidas da população quanto aos direitos do cidadão na hora de esperar na fila dos bancos. A publicação faz parte do Projeto O Direito na Mídia desenvolvido pelo Núcleo de Prática Jurídica desta Instituição, coordenado pela professora Tatiana Moraes Cosate e em parceria com o Correio de Balsas.

De acordo com a publicação, o cidadão deve conhecer a lei que assegura o seu direito na hora de enfrentar as inevitáveis filas dos bancos.

 

Artigo: A lei municipal nº 842, de 06 de abril de 2004. Esta lei dispõe sobre o tempo razoável em que o cliente deve esperar na fila de bancos, sendo, no máximo, 30 minutos em dias normais e 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados, a exemplo de Carnaval, Páscoa, Natal e outras datas comemorativas. E caso o estabelecimento bancário desrespeite essa disposição legal, estará sujeito a uma multa de R$ 2000,00 (dois mil reais).

E como forma de efetivar esse direito do consumidor, as agências bancárias são obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

Caso você perceba que a sua espera ultrapassou o tempo previsto, procure um advogado ou o órgão de defesa do consumidor da sua cidade (PROCON). Você poderá entrar com uma ação indenizatória por danos morais e/ou materiais, demonstrando a existência de um prejuízo (moral ou material) decorrente da demora no atendimento.

Exemplificando: “imagine-se o caso de consumidor que aproveita o horário do almoço para efetuar transação bancária que só pode ser realizada no interior da agência, como o saque de uma vultosa quantia em dinheiro, em local cuja lei municipal estabelece em trinta minutos o tempo máximo de espera por atendimento. Se o tempo de espera ultrapassa tal interstício e, em razão disso, comprovadamente o consumidor deixa de concluir um negócio, pode o banco ser condenado a indenizá-lo pelas perdas sofridas”. (SARAIVA, Marcos Antonio Maciel). Para tanto, ressalta-se a importância do fornecimento das senhas de atendimento, juntamente com o horário de entrada do cliente na fila, bem como o horário em que o atendimento foi finalizado, como forma possibilitar o ajuizamento da demanda.

Conhecendo esse direito e exigindo o seu cumprimento, o dissabor de ficar horas e horas nas filas bancárias, com certeza, não será mais uma prática rotineira.

A lei que regulamenta o tempo de espera nas filas dos banco está disponível no link abaixo:

http://www.balsas.ma.gov.br/home/index.php/legislacao-municipal