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FIES: Portaria Exige Idoneidade Cadastral do Fiador e Pagamento de Juros Trimestrais

Foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2013, a Portaria Normativa MEC nº 20, de 16 de agosto de 2013, que trata da exigência de idoneidade cadastral do(s) fiador(es) e do pagamento dos juros trimestrais do financiamento pelo estudante como condição para a realização do aditamento de renovação semestral do FIES.

A adimplência quanto ao pagamento dos juros trimestrais e a idoneidade do(s) fiador(es) será verificada no momento da validação do aditamento de renovação pelo estudante, no SisFIES, e a confirmação do aditamento ficará condicionada ao cumprimento dessas exigências. Para o aditamento na modalidade não simplificado, a verificação também será realizada pelo agente financeiro.

 

As verificações passarão a ser realizadas no SisFIES e no agente financeiro a partir do dia 19.10.13. A íntegra do texto da referida Portaria, disponível no Submenu “Legislação” do Menu “Administrativo” do SisFIES.

 

Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.

Portaria Normativa