Para os estudantes que precisam de auxílio para custear seus estudos, a Faculdade de Balsas está inscrita no Fundo de Financiamento para Estudantes de Ensino Superior (FIES). Os alunos interessados já podem tirar suas dúvidas com Poliana Portelinha, secretária da Direção. Não perca esta oportunidade! (01/08/2011).
O FIES mudou. Desde a sua criação, 1999, o FIES vem passando por importantes mudanças que têm como objetivo ampliar cada vez mais o acesso da população ao ensino superior. Recentemente, o fundo passou por importantes transformações como novas taxa de juros, prazo pra quitar a dívida, período de carência, fases de pagamento do FIES, valor máximo financiado, exigência do fiador etc.
Quem pode solicitar o financiamento?
Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que sejam oferecidos por instituição de ensino superior participante do programa.
Quem não pode solicitar o financiamento?
Não pode se candidatar ao FIES o estudante:
– Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de discípulos no momento da inscrição.
– Que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES.
– Inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/Creduc).
– Cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com o pagamento da mensalidade seja inferior a 20%.
Taxa de juros
3,4% ao ano para todos os cursos de graduação. Além dos novos contratos, a nova taxa de juros passa a valer também para o saldo devedor dos contratos já firmados.
Prazo para quitar a dívida
Após o período de carência, estudante passa a ter três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses, para quitar sua dívida com o fundo. Assim, o estudante que financiou o curso com duração de quatro anos agora terá 13 anos para quitar a sua dívida.
Período de carência
Agora o período de carência passou a ser de 18 meses, com o mesmo pagamento trimestral de até R$ 50,00 (cinquenta reais), o referente ao abatimento dos juros incidentes sobre o financiamento.
Valor máximo financiado
– Até 100% do valor da mensalidade paga pelo estudante à instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com esses encargos for igual ou superior a 60%.
– Até 75% do valor da mensalidade paga pelo estudante à instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com esses encargos for igual ou superior a 40% e inferior a 60%.
– De 50% do valor da mensalidade paga pelo estudante à instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com esses encargos for igual ou superior a 20% e inferior a 40%.
Fases de pagamento do FIES
Enquanto freqüenta o curso: o estudante continuará a pagar, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), referente ao abatimento dos juros incidentes sobre o financiamento.
Carência: após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) referente ao abatimento dos juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de amortização: encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.
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