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Sofri um acidente de trânsito, tenho direito de receber algum valor do Estado?

 

Muitas pessoas ainda desconhecem que ao sofrerem um acidente de trânsito terão direito ao DPVAT – Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, seja para ajudar a custear os medicamentos, tratamento médico ou em caso de invalidez permanente ou morte.

O valor para assistência médica (reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos) é de até R$ 2.700,00 por vítima. Se o resultado do acidente for invalidez (indenização decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos) é de até R$13.500,00 por vítima, dependendo da gravidade do caso. Além disso, se ocorrer a morte (de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes) o valor é também de R$13.500,00 mil por vítima.

É importante esclarecer que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado pela Lei nº6.194 em 1974, que por sua vez, determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.

É importante dar entrada no pedido do DPVAT até três anos após a ocorrência. Para isso é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência registrado pela polícia, a indicação do médico para tratamento e o comprovante do custo. Em caso de remédios, é necessário apresentar a receita médica.

No caso de invalidez, o documento requisitado é o laudo pericial, assim como o atestado de óbito, em caso de morte. Usuários de Planos de Saúde também têm direito ao seguro.

Em 2009, foram pagos 53.052 sinistros de morte, 118.021 de invalidez permanente e 85.399 de despesas com assistência médica, atingindo o total deR$ 1,808 bilhão. Quanto ao ano de 2010, os valores ainda estão sendo apurados.

É importante esclarecer caro leitor, que você mesmo pode dar entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo.

Para saber maiores detalhes e os pontos mais próximos a cidade de Balsas, entre em contato pelo fone 0800-0221204, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil ou acesse o site www.dpvatseguro.com.br.

 

Profº. Álvaro dos Santos Maciel

Núcleo de Prática Jurídica

“levando o Direito até você.”


UNIBALSAS – Faculdade de Balsas

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DOU 25/10/2006

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Em cada edição do Jornal serão respondidas as questões dos leitores. Você leitor poderá encaminhar suas dúvidas para o email npj@unibalsas.edu.br.