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NPPGE – NÚCLEO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO

 

 

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO – NPPGE


Art. 1º – O Núcleo de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, também denominado pela sigla NPPGE é o órgão executivo que promove, superintende, coordena e fiscaliza a atividades de extensão universitária, iniciação científica, de produção de monografias e trabalhos de conclusão de cursos de pós-graduação, pesquisa e pós-graduação da Faculdade de Balsas.

§1º – O Núcleo de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão planeja, desenvolve suas atividades em harmonia com as Coordenadorias de Cursos, estando subordinado à Diretoria Acadêmica.

§2º – O NPPGE poderá dispor de órgãos de apoio, em função das suas necessidades, criados pela Diretoria Geral.

Art. 2º – Compete ao Núcleo de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão – NPPGE:

I. Promover de forma integrada, as atividades de extensão, iniciação científica, pesquisa e pós-graduação na Faculdade, adequando seu desenvolvimento às políticas institucionais;

II. Supervisionar, arquivar, receber em depósito os documentos e demais atividades das Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Cursos de Pós-Graduação, zelando pela fiel execução das normas e regulamentos baixados pelos órgãos competentes;

III. Pesquisar e dar parecer sobre conveniência e oportunidade de criação, incorporação, suspensão, fechamento, transferência de cursos de pós-graduação, de programa e projetos de pesquisa e de atividade de extensão em geral;

IV. Dar parecer nos processos relativos à criação e aprovação de cursos de pós-graduação e de outras atividades sob sua responsabilidade, para exame e pronunciamento dos órgãos competentes, bem como acompanhar sua tramitação;

V. Analisar propostas de currículos de cursos de extensão e pós-graduação e suas alterações encaminhando-as, com parecer, aos órgãos competentes, para aprovação;

VI. Organizar os processos relativos à criação e à aprovação de cursos de extensão e de pós-graduação para exame e pronunciamento dos órgãos competentes e acompanhar sua tramitação;

VII. Promover e incentivar a produção de iniciação científica dos alunos, com vistas à sua publicação;

VIII. Coordenar a elaboração do calendário escolar e do horário das atividades dos cursos de pós-graduação e outros, para aprovação da Diretoria Acadêmica;

IX. Indicar à Diretoria Acadêmica para designação, se necessário, a comissão organizadora do processo de seleção dos candidatos aos cursos de pós-graduação, ouvido o Coordenador do Curso;

X. Indicar à Diretoria Acadêmica o corpo discente dos cursos de pós-graduação, o corpo de pesquisadores, os coordenadores de programas e de projetos ou cursos de extensão acadêmica;

XI. Validar parecer sobre convênios a serem firmados pela Faculdade de Balsas, vinculados às atividades sob sua responsabilidade;

XII. Apontar áreas específicas para o desenvolvimento de projetos de pesquisas ou extensão, compatíveis com o projeto da Faculdade de Balsas;

XIII. Buscar os recursos e os convênios que possibilitem a realização de projetos de pesquisas e dos projetos extensão;

XIV. Planejar e controlar a execução dos projetos de extensão e das pesquisas, após aprovação pelos órgãos competentes para seu desenvolvimento;

XV. Apontar áreas prioritárias para a realização de cursos de extensão e pós-graduação, que sejam compatíveis com o projeto da Faculdade de Balsas, e atenda a uma demanda de mercado devidamente quantificada e qualificada;

XVI. Propor à Diretoria Acadêmica a criação e/ou a reformulação dos cursos de extensão e pós-graduação, nos regimes presenciais, semipresenciais e à distância elaborando seus currículos na forma da legislação, estruturando seus quadros docentes, bem como sugerir convênios;

XVII. Controlar a execução dos projetos de cursos de extensão e pós-graduação, na forma da legislação;

XVIII. Exercer outras funções e encargos que por sua natureza lhe sejam afetos, por imposição regimental ou por delegação da Diretoria Geral.

PARÁGRADO ÚNICO – As normas e critérios definidos pelo NPPGE serão publicados pelo Coordenador, sob forma de instrução Normativa, Comunicado ou Edital, conforme o caso exija.

Art. 3º – O controle acadêmico-administrativo das atividades e documentos necessários aos cursos e programas de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação será efetuado pelo Setor de Registro e Controle do NPPGE, para posterior encaminhamento do que for de direito, à Secretaria Geral da Faculdade.

Art. 4º – Todas as decisões sobre assuntos que envolvam direta ou indiretamente questão orçamentária dependerão, sempre, de parecer favorável da Diretoria Administrativa da Faculdade de Balsas.

Art. 5º – A Faculdade de Balsas, pelos seus Diretores, no desenvolvimento das atividades se apoio às respectivas áreas, poderão sugerir a criação e ministrar cursos de extensão, expansão cultural ou equivalentes, aprovados pelo NPPGE, dirigidos ao público interno e externo, obedecida a tramitação regimental.

Art. 6º – Os certificados de conclusão de todos os cursos ou atividades serão expedidos pela Faculdade de Balsas e assinados pelo Diretor Geral, pelo Diretor Acadêmico e pelo Coordenador do NPPGE, colocando-se neles a carga horária efetiva e a natureza do curso.

Art. 7º – Os casos omissos neste Regulamento serão disciplinados pelo Conselho Pedagógico ou pela Diretoria Geral, respeitadas as disposições regimentais vigentes.