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Afinal, Quais são os Novos Direitos da Empregada Doméstica?

Na Coluna Seu Direito desta semana o aluno do Curso de Direito, Paulo Ernanes de Oliveira, publicou o artigo sobre a PEC das Empregadas Domésticas. Assunto que gerou muitas dúvidas entre empregadores e empregadas.

Artigo: No último dia 02, o Congresso Nacional (deputados e senadores federais) promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº. 72/13 que alterou a redação do artigo 7°, paragrafo único da Constituição Federal (CF/88), de modo a acrescentar novos direitos aos empregados domésticos. Assim, no que se refere aos direitos trabalhistas, houve uma igualdade entre aquela classe profissional com os demais trabalhadores urbanos e rurais.

Dentre os direitos que passaram a ser assegurados aos trabalhadores domésticos, destacam-se:

  • Salário Mínimo (R$ 678,00);
  • Garantia de salário nunca inferior ao mínimo;
  • 13º Salário;
  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias / 44 horas semanais;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Remuneração por horas extras, como, por exemplo, naqueles casos em que a empregada doméstica ou babá dormem no endereço de trabalho, ou, então, quando a empregada doméstica é solicitada a prestar serviços após a sua jornada normal de trabalho (exemplo: servir jantar)
  • Gozo de férias anuais remuneradas;
  • Licença-maternidade / paternidade;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Aposentadoria.

Por outro lado, os seguintes benefícios ainda precisam de regulamentação legal:

  • Indenização nas demissões sem justa causa;
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Salário-família;
  • Adicional noturno;
  • Auxílio-creche;
  • Seguro contra acidente de trabalho.

É importante frisar que diarista não é empregada doméstica. Portanto, para elas, as mudanças na lei não valem. E qual a diferença entre diarista e empregada doméstica? A diferença básica é que a diarista só pode trabalhar duas vezes por semana na mesma casa; mais do que isso, já segue as regras da empregada doméstica.

Outra observação de suma importância, destacada pelo autor Renato Saraiva, vem a ser a possibilidade de penhora do imóvel residencial do patrão como forma de pagamento das dívidas trabalhistas do empregado doméstico, a exemplo do “caso de Eugênio Araújo Curi, da Cidade de Barbacena (MG), que no ano passado teve a única residência penhorada depois que a ex-empregada da casa, Neuza Rita Cabral, ganhou na justiça o direito de receber R$ 17 mil relativos a dívidas trabalhistas de pagamento de férias, 13º salário, parcelas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e salários atrasados”, ilustra Renato Saraiva.