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Sou Adventista e minha religião não permite que eu faça provas/trabalho entre o pôr-do-sol da sexta-feira e o pôr-do-sol de sábado. Porém foi marcada uma prova concurso para sábado de manhã. Há alguma forma legal para que eu faça a prova em outro horário?

Sim, pois os guardadores do Sábado têm direito à liberdade de crença, assegurados pela Constituição Federal de 1988, quando esta estabelece no rol de Direitos e Garantias Fundamentais, que: ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (art. 5º, XIII, CF/88). Ao agir assim, a Lei Maior Brasileira está pautada na Declaração Universal dos Direitos Humanos que estabelece que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência, religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletiva, em público ou em particular” (art. 18 da DUDH).

No mesmo sentido, observa-se uma evolução da legislação em alguns Estados e Municípios brasileiros, entre os quais podemos citar os Estados do Maranhão, Pará, Amapá, Rondônia, Roraima, Amazonas, dentre outros. E a nível Municipal destacamos Balsas/MA, assim Belém/PA e Manaus/AM, entre tantos outros que têm proporcionado aos guardadores do Sábado uma segurança em relação ao seu dia de guarda. Contudo, a constitucionalidade destas leis tem sido bastante discutida.

Existem ainda alguns projetos de leis tramitando pelo Congresso Nacional, e outras ações no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu recentemente a repercussão geral de um processo que envolve a Advocacia Geral da União e um membro da Igreja Adventista sobre uma prova de concurso aplicada no dia de sábado.

Muito embora a legislação em âmbitos locais e regionais tem evoluído neste sentido, ainda existem instituições, sobretudo na esfera federal, que não compreendem o princípio da liberdade religiosa como condição indispensável a uma vida digna à pessoa humana.

Desta forma, orientamos a todos os guardadores do Sábado, quer seja Adventista, Judeu ou de qualquer outra denominação, que busque em primeiro lugar o diálogo, com o foco na mudança de data da aplicação da prova, ou a aplicação de medidas alternativas, em ambos os casos, o pedido deve ser formal e por escrito à direção do certame. Caso seja negado o procedimento administrativo, devem-se juntar todos os documentos possíveis e pleiteá-lo via judicial. Convém ressaltar que tanto pela administrativa, quanto pela via judiciária, as vitórias são bastante expressivas. A última e grande conquista ocorreu no mês de agosto de 2010, quando o Ministério Público da União (MPU), permitiu a solicitação de atendimento especial por motivo religioso.

Para maiores esclarecimentos, recomendo que entre em contato com a coordenação de liberdade religiosa de sua congregação, ou acesse o site http://www.unb.org.br.

 

 

Alberto Santos Evangelista

Acadêmico de Direito 9º Período


e

Profº. Álvaro dos Santos Maciel

Coord. Núcleo de Prática Jurídica

“levando o Direito até você.”

UNIBALSAS – Faculdade de Balsas

Credenciada pela Portaria Ministerial no 1.744 de 24/10/2006

DOU 25/10/2006

Mantida pela Unibalsas Educacional Ltda

 

Em cada edição do Jornal serão respondidas as questões dos leitores. Você leitor poderá encaminhar suas dúvidas para o email npj@unibalsas.edu.br.