Por Professora Tatiane Cosate
“Estar excluído não é o mesmo que ser explorado. Ser explorado é uma dialética; sem explorado não existe o explorador, sem dúvida. Mas, o excluído não é necessário para o incluído. O incluído não necessita do excluído. O excluído perturba; é alguém que está demais, alguém que nasceu errado, que é descartável”. (Eugenio Raúl Zaffaroni). Essa foi a temática da segunda noite de palestras da Semana Acadêmica do Curso de Direito da Unibalsas.
O palestrante da noite, Jairo Neia Lima, abordou o tema Direito Fundamental à Inclusão Social. Para tanto, foi retratado o significado sociológico da palavra exclusão social tendo como suporte doutrinário o livro Les Exclusus, de René Lenoir, publicado em 1974.
Na sequência, o palestrante tece considerações a respeito da diferenciação entre exclusão social absoluta e relativa, demonstrando que, no Brasil, por mais que a exclusão social absoluta tenha diminuído em razão das políticas de assistência às pessoas carentes (a exemplo do Programa Bolsa Família), a exclusão relativa aumenta a cada dia, pois significa, em linhas gerais, a concentração de renda nas mãos de poucas pessoas. Ou seja, o rico fica cada vez mais rico e o pobre, cada vez mais pobre.
Por fim, acrescentando um viés mais jurídico, o palestrante teceu comentário em relação ao artigo 5º da Constituição Federal que elenca, em seus 78 incisos, os Direitos Fundamentais. Destacou que seria plausível a inserção nesse rol exemplificativo do direito fundamental à inclusão social, já que o §2º do mesmo dispositivo autoriza essa possibilidade.