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Pic 2011

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Coordenação do NPPGE da Faculdade de Balsas, no uso de suas atribuições regimentais e demais disposições legais, em especial ao que determina o Artigo 28º do Regimento e a Resolução COP nº 03/2009 que trata da aprovação do Regulamento do Programa de Iniciação Científica – PIC da Faculdade de Balsas, torna público o


EDITAL COORDNPPGE Nº. 01/2011


1) Da Natureza do Programa Iniciação Científica (PIC)

O Programa de Iniciação Científica – PIC tem por finalidade incentivar os alunos de graduação da Faculdade de Balsas para o exercício da prática científica através da participação efetiva em projetos de pesquisas, bem como possibilitar a formação de novos talentos nas áreas do conhecimento administrativo, contábil, tecnológico e do direito.

As atividades desenvolvidas no Programa de Iniciação Científica estão sujeitas às normas estabelecidas pelo Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Faculdade de Balsas, aprovado pela Resolução COP nº003/2009, de 24 de julho de 2009, sendo avaliadas e consideradas Atividades Complementares para fins de registro no Histórico Acadêmico do aluno.

2) Do Projeto de Pesquisa

O projeto de pesquisa deverá ser proposto pelo Professor Orientador, deverá ter mérito técnico-científico, ser exeqüível no máximo de 08 meses e ter viabilidade econômica em relação à disponibilidade de recursos para execução do mesmo, sob inteira responsabilidade do proponente.

O projeto de pesquisa deverá ser escrito de forma clara, objetiva e conter todos os itens indicados no formulário para inscrição de Projetos de Pesquisa (Anexo II).

O proponente poderá submeter mais de um projeto, desde que respeite o prazo limite estipulado para submissão e encaminhe os processos separadamente. Não há limite para solicitação de Bolsa PIC por projeto submetido.

3) Da Bolsa de Iniciação Científica


Serão concedidas 10 (Dez) bolsas de Iniciação Científica por um período de 08 (oito) meses, de 10 de maio a 31 de dezembro de 2011. A bolsa concedida poderá ser renovada por mais 4 (quatro) meses, mediante solicitação do Professor Orientador e aprovação do NPPGE.

O valor da bolsa corresponderá a um desconto de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) sobre o valor integral da mensalidade do respectivo curso.

Não haverá, em nenhuma hipótese, acumulação de bolsas de estudos, parcial ou total, daquelas concedidas pela Faculdade de Balsas.

Os bolsistas serão indicados pelo Professor Orientador após a divulgação dos resultados, por meio de ofício a ser entregue na Secretaria Geral da Faculdade de Balsas, anexando a seguinte documentação:


 

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I. Currículo na Plataforma LATTES do candidato a Aluno Pesquisador;

Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 II. Cópia e original do histórico escolar;

III. Certidão de nascimento ou de casamento

IV. Fotocópia do RG e do CPF;

V. Comprovante de endereço do Aluno Pesquisador.

VI. Histórico Escolar;

VII. Declaração de ausência de pena disciplinar em vigência do Aluno Pesquisador.

É incumbência da Secretaria Geral anexar ao requerimento os documentos listados no itens VI e VII.


4) Dos Requisitos para o Professor Orientador


O Professor Pesquisador deverá se enquadrar nos seguintes critérios:


I. Possuir vínculo profissional com a Faculdade de Balsas;

II. Permanecer na instituição para eventuais entrevistas durante avaliação efetuada pelo Comitê Externo à época do processo de seleção das propostas e homologação das bolsas de Iniciação Científica;

III. Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

5) Dos requisitos para Aluno Pesquisador


O Aluno Pesquisador que optar por concorrer à Bolsa de Iniciação Científica deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se nos seguintes critérios:


I. Ter concluído os dois primeiros semestres do curso de graduação no ano de realização das atividades de pesquisa;

II. Ter obtido, no semestre anterior, a média global mínima igual ou superior a 7,0 (sete);

III. Comprovar disponibilidade para dedicação ao projeto de pesquisa, com jornada de pelo menos 05(cinco) horas semanais, para desenvolvimento das atividades, no recinto da Faculdade de Balsas;

IV. Não possuir Pena Disciplinar em vigência.

6) Das responsabilidades do Professor Orientador

Compete ao Professor Orientador:


I. Elaborar o plano de trabalho a serem desenvolvidas pelo Aluno Pesquisador;

II. Responsabilizar-se pela aferição da freqüência e pelo cumprimento da carga horária semanal de atividades do aluno;

III. Orientar o aluno nas distintas fases do trabalho a ser desenvolvido, no âmbito do respectivo projeto, incluindo a elaboração de relatórios parcial e final, assim como instrumentos para apresentação em seminários, congressos e demais reuniões acadêmico-científicas;

IV. Nas publicações e trabalhos apresentados, indicar, nominalmente, os alunos pesquisadores participantes do projeto;

V. Comunicar à Comissão de Orientação e Avaliação, qualquer fato, sugestão ou irregularidade, relacionada com as atividades dos Alunos Pesquisadores participantes do Programa de Iniciação Científica;

VI. Manifestar-se semestralmente ou ordinariamente, sobre o rendimento do Aluno Pesquisador por ele orientado, para a hipótese de continuidade ou de desligamento do programa PIC;

VII. Acompanhar as exposições dos relatórios técnicos: parcial e final dos alunos pesquisadores, por ocasião do Encontro Anual de Pesquisa de Iniciação Científica;

VIII. Assinar Termo de Compromisso de Orientador.

7) Das responsabilidades do Aluno Pesquisador


São obrigações dos Alunos Pesquisadores do Programa de Iniciação Científica, junto ao Professor Orientador:


I. Participar da elaboração de instrumentos de coleta de dados;

II. Realizar coleta de dados, organizar banco de dados e sistematizar informações coletadas, participando da análise dos mesmos;

III. Realizar visitas técnicas e/ou de estudo relacionadas com o projeto de investigação e de iniciação científica, por designação do responsável pelo projeto;

IV. Participar da organização do acervo bibliográfico e documental dos projetos de pesquisas;

V. Participar de eventos científicos relacionados com a temática do projeto do qual participa, auxiliando, quando for o caso, na organização dos mesmos;

VI. Redigir textos, resenhas e artigos, sob orientação do professor orientador, com vistas à conclusão do seu trabalho, autorizando, na oportunidade, a publicação gratuita nos veículos indicados pela instituição;

VII. Auxiliar na realização de testes e experimentos;

VIII. Auxiliar na elaboração de diagnósticos e análises situacionais, assim como na redação dos relatórios específicos de atividades desenvolvidas no projeto;

IX. Elaborar relatórios ou sumários periódicos das atividades desenvolvidas e relatório final de sua participação no projeto, com vistas à avaliação pelo Professor Orientador;

X. Elaborar relatório escrito, contendo os resultados do trabalho desenvolvido, para apresentação, através de exposição oral, no Encontro Anual de Pesquisa de Iniciação Científica;

XI. Entregar relatórios bimestrais ao Professor Orientador sobre as suas atividades e andamento dos seus trabalhos, para avaliação parcial e possível continuidade da sua bolsa;

XII. Nas publicações e trabalhos apresentados, deve fazer referência a sua condição de bolsista da Faculdade de Balsas.

8) Das inscrições


Os professores interessados em participar do Programa de Iniciação Científica deverão encaminhar o Projeto de Pesquisa (Anexo II) e o Plano de Trabalho Detalhado (Anexo III) por candidato a bolsa para o endereço eletrônico pic@unibalsas.edu.br, assim como entregar uma cópia idêntica impressa na Secretaria Geral da Faculdade de Balsas, no período de 12 a 23 de abril do corrente ano, anexando os seguintes documentos:


I. Formulário de inscrição contendo o resumo do Projeto de Pesquisa, devidamente assinado. (Anexo II);

II. Plano de Trabalho detalhado por bolsa solicitada;

III. Currículo na Plataforma LATTES do Professor Orientador.

9) Do Processo de Seleção


As solicitações de inscrição para o Programa de Iniciação Científica serão analisados e classificados pela Comissão de Orientação e Avaliação.

No processo seletivo, não será apreciada ou considerada qualquer inscrição com documentação incompleta ou que não atenda aos requisitos deste Edital, em caráter desclassificatório.

10) Critérios para Julgamento


Mérito científico-tecnológico do projeto considerando: coerência conceitual dos objetivos e metas; originalidade; adequação da metodologia; relevância dos resultados esperados e viabilidade de execução.

Potencial do projeto em gerar produto e criar etapas de aprendizagem para o Aluno Pesquisador.

Coerência do Subprojeto de pesquisa cada aluno candidato.


11)Cronograma

 

 

ATIVIDADES

PRAZOS

Divulgação do Edital

08 de abril

Inscrição das propostas

25 de abril

Divulgação dos resultados

28 de abril

Indicação dos bolsistas – Alunos Pesquisadores

2 de maio

Inicio recebimento bolsa PIC / Unibalsas

10 de Maio

Entrega do Relatório Parcial

5 de Agosto

Apresentação do trabalho no ENAPIC

Novembro

Entrega relatório final em formato de artigo

05 de Dezembro

 

12) Da suspensão, cancelamento e devolução da Bolsa de Iniciação Científica

A bolsa de Iniciação Científica será passível de suspensão, cancelamento ou devolução:

I. Quando o prazo de entrega dos relatórios parciais não for respeitado, a bolsa de Iniciação Científica será automaticamente suspensa;

II. Quando a produção da iniciação científica não for apresentada no Encontro Anual de Pesquisa Científica – ENAPIC, a bolsa de Iniciação Científica será automaticamente cancelada.

III. Quando não for entregue no prazo definido o relatório final ou quando não houver produção da iniciação científica, importará ao aluno pesquisador bolsista, a devolução pecuniária dos valores da bolsa de estudos recebida, com os acréscimos dos reajustes monetários, de acordo com a legislação, mesmo em se tratando de casos de transferência do aluno.


13) Pedido de reconsideração do processo seletivo

O Professor-Orientador terá um prazo máximo de 01 (um) dias útil, após a divulgação oficial do resultado do processo seletivo para apresentar pedido de reconsideração do processo seletivo. A avaliação do pedido de reconsideração será efetuada pela Comissão de Orientação e Avaliação.

14) Disposições Finais

Os professores e alunos que não atenderem aos requisitos ou regras deste Edital serão considerados inadimplentes e sujeitos ao desligamento do Programa de Iniciação Científica.

Casos omissos ou não previstos neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão de Orientação e Avaliação, ouvida a coordenação do NPPGE e Direção Acadêmica.

DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

Balsas, MA, 08 de abril de 2011.

LISIANE HONAISER

Coordenadora NPPGE







DOWNLOADS:


Plano de Trabalho Detalhado


Formulário de Inscrição