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– Peritos Criminais, só com graduação em Direito

 

 

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) quer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exija a formação superior em Direito para o exercício do cargo de perito criminal, informa o Conselho. O pedido foi entregue ao CNJ, no último dia 4 de julho de 2009 e está em análise pelo conselheiro João Oreste Dalazen, relator do processo.

Ao justificar o pedido, a APCF argumenta que, embora não seja cargo privativo de bacharel em Direito, são exigidos conhecimentos jurídicos para o desempenho das atividades, como por exemplo: realizar exames periciais em locais de infração penal. A Portaria nº 523/89, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre as atividades do perito criminal federal destaca algumas de suas funções: eles são responsáveis pela coleta dos elementos referentes às práticas delituosas, seja para elaboração de laudo pericial, que comporá o inquérito, seja para atividades administrativas, ao coletar informações e dados necessários à complementação dos exames periciais.

Ainda segundo Instrução Normativa nº 13/05, à Divisão de Perícias compete “acompanhar e promover estudos sobre legislação e jurisprudência em sua área de atuação”. Consulta semelhante já havia sido feita pelos agentes e escrivães de Polícia Federal, em Pedido de Providências ao CNJ. Na ocasião, o CNJ manifestou-se favorável ao reconhecer que a atuação do escrivão da polícia, quer federal ou estadual, pressupõe preparo jurídico.

Baseada nessa decisão anterior, a Associação dos Peritos Criminais Federais solicita ao CNJ o mesmo reconhecimento aos agentes e escrivães, ou seja, que a necessidade de graduação em Direito seja estendida também aos peritos criminais. Informou o Conselho Nacional de Justiça.