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Caroline Passos e o coordenador de Direito Giorge A. Lando

– Palestra “Supremo Tribunal e Monopólio no Serviço Público”

Segunda (17), às 19h00, no auditório I da Faculdade de Balsas, foi proferida a palestra: “O STF e o monopólio no serviço público: O caso dos correios (ADPF 46).” A palestrante, que é Assessora Jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá-AP, Caroline Camargo Rocha Passos, começou com uma breve explanação sobre Administração Pública como introdução da palestra. Estavam presentes o coordenador do curso de Direito, Giorge André Lando, professores, convidados e alunos de todos os períodos do curso de Direito. A palestra aconteceu durante os dois primeiros horários de aula, encerrando por volta das 21h00. Saiba mais sobre o tema da palestra e fique por dentro de um dos assuntos mais discutidos da atualidade.

A palestrante destacou, dentre outros pontos, a posição da Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, quando ela fez o seguinte pronunciamento: “sob o disfarce de agressão aos princípios constitucionais da livre concorrência e da liberdade de iniciativa, o que pretende a arguente (Abraed) é que se lhe atribua a parcela menos penosa e mais rentável do mercado de entregas de correspondência, o que se faria mediante leitura reducionista do texto constitucional quando refere a serviço postal, para dele excluir tudo o que não fosse correspondência privada e confidencial”.

Saiba mais:

De 2005 para cá, a receita gerada pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) com postagem de cartas, contas, boletos e extratos bancários diminuiu 20%, o que representa R$ 1 bilhão a menos no caixa da empresa todos os anos, segundo o jornal Valor Econômico. Com estes números na mão, o presidente Lula decidiu, na semana passada, que deve haver mudanças na Lei Postal e no Estatudo dos Correios. “Diariamente as cartas estão perdendo espaço e os Correios precisam se modernizar”, assinala o ministro das Comunicações, Hélio Costa. O decreto-lei que transformou o Departamento dos Correios em empresa pública é de 1969. A Lei Postal é de 1978. “Há 40 anos temos a mesma legislação e a estatal está impedida de enfrentar seus concorrentes com os mesmos instrumentos”, diz Costa.

Em junho de 2005, ministro Joaquim Barbosa interrompeu, com um pedido de vista, o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do monopólio dos serviços postais que vem sendo exercido pela ECT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Já haviam votado os ministros Marco Aurélio Mello, relator da matéria, que decidiu pela quebra do monopólio, e Eros Grau, que abriu divergência entendendo que os serviços postais devem ser prestados exclusivamente pelo estado.

Na ocasião, o ministro Marco Aurélio produziu um extenso voto no qual fez uma profunda retrospectiva histórica da participação do estado na economia. Para o ministro, a presença do estado se justificava, inclusive em outros setores, como mineração, siderurgia e telecomunicações porque “não havia empresa com capacidade operacional e técnica suficiente para prestar o serviço em todo o território nacional”. O ministro afirmou que não se podem confundir interesses corporativos com nacionalismo e ressaltou a importância da eficiência na prestação dos serviços.

No julgamento que aconteceu dia 5 de agosto, considerando a ação que questionava o monopólio dos Correios, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as empresas privadas podem fazer o transporte de encomendas e objetos. Pela decisão, os Correios têm o monopólio do transporte de cartas, cartões e malotes, mas não das encomendas.

Ao final do julgamento, o presidente do STF, Gilmar Mendes, afirmou que cartões de crédito e talões de cheque podem ser considerados encomendas e, portanto, poderiam ser transportados por empresas privadas. No entanto, nem todos os integrantes do STF entendem que o tribunal pacificou as dúvidas sobre se as empresas privadas podem transportar cartões e talões. Conforme o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão não deixou isso claro. Esse é um dos principais pontos de disputa entre os Correios e as empresas privadas.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, e o presidente dos Correios, Carlos Henrique Custódio, disseram que a entrega de todo tipo de correspondência comercial – incluindo boletos, cartões e talões de cheque, bem como contas de luz, água e outro serviços públicos – continuam sob responsabilidade exclusiva da estatal. O assunto deverá ser novamente analisado pelo Supremo quando chegarem ao tribunal ações sobre disputas específicas pelo mercado de entregas, envolvendo, inclusive, inquéritos abertos por suposta violação ao monopólio dos Correios.

O julgamento foi bastante complicado. Ao final, os próprios ministros e alguns advogados tinham dúvidas sobre seus reflexos. Gilmar Mendes afirmou que o impasse é uma demonstração da necessidade de o Congresso Nacional aprovar nova lei postal, regulamentando o transporte de correspondências e encomendas.

O STF começou a julgar em 2005 a ação, que foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed). Interrompido por pedidos de vista, o julgamento terminou na segunda-feira empatado em 5 a 5. Como houve empate, foi impossível proclamar o resultado. Ontem, os integrantes do STF voltaram a discutir o caso e o ministro Carlos Ayres Britto reajustou o seu voto, fazendo com que o placar fosse alterado para 6 a 4.

A maioria dos ministros concluiu que cartas, cartões-postais e malotes só podem ser transportados e entregues pelos Correios. Mas, segundo eles, não há crime quando transportadoras privadas entregam encomendas e outros tipos de correspondência. A lei previa pena de até dois meses de detenção ou pagamento de multa para quem fizesse esse tipo de transporte.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal e Último Segundo.