Concurso de Bolsas Unibalsas 2026.1
Quanto de bolsa eu posso ter?
Os descontos serão concedidos conforme a classificação na prova:
1º lugar: Bolsa integral (100%) durante todo o curso de graduação;
2º lugar: 75% (setenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor das parcelas integrais, durante todo o curso de graduação;
3º lugar: 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor das parcelas integrais, durante todo o curso de graduação.
Além disso, os candidatos classificados a partir da 4ª colocação poderão garantir descontos conforme a pontuação na prova:
650 a 980 pontos: 50% de desconto;
500 a 649 pontos: 40% de desconto;
300 a 499 pontos: 30% de desconto.
Observações importantes:
As bolsas destinam-se exclusivamente a calouros de primeira graduação, que iniciarão o curso no primeiro semestre de 2026.1;
Não são cumulativas com outros benefícios;
Podem participar alunos de escolas públicas e privadas;
Estudantes já beneficiados por programas como PROUNI e FIES não podem participar;
As bolsas não incluem disciplinas em dependência, taxas ou materiais extras;
Os contemplados deverão cumprir 50 horas de serviços sociais e/ou participar de programas de Monitoria e Iniciação Científica da instituição.
Como faço para conseguir a bolsa?
Inscreva-se gratuitamente até 22 de setembro de 2025, pelo site da Unibalsas;
A prova será uma redação aplicada no dia 25 de outubro de 2025 (sábado), às 14h, na sede da Unibalsas.
Para candidatos adventistas, a prova será no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), às 14h.
O resultado será divulgado no site da instituição a partir de 29 de outubro de 2025.
Por quanto tempo posso ter a bolsa?
Os contemplados em 1º, 2º e 3º lugar terão o benefício do início ao final do curso.
Os candidatos com descontos por pontuação (30%, 40% ou 50%) terão o benefício válido durante o primeiro ano do curso, sendo fixado em 25% a partir do 2º ano até a conclusão da graduação.
Confira todas as regras no Edital do Concurso de Bolsas Unibalsas 2026.1.
Bolsa Estudante Monitor Unibalsas
Quanto de bolsa eu posso ter?
A Bolsa Estudante Monitor é de 30%.
Como faço pra conseguir?
Esta Bolsa é ofertada pelo Programa de Monitoria do Unibalsas – PROMON.
Alguns cursos estabelecem as disciplinas em que será necessária uma monitoria. O monitor será responsável por ajudar o professor, ministrando alguns conteúdos de reforço e tirando dúvidas daqueles que possuem mais dificuldade, em horário diferente do horário normal de aula. O curso abre o edital para seleção do monitor. Sendo selecionado, você será contemplado com a bolsa.
Por quanto tempo posso ter a bolsa?
A Bolsa terá a mesma duração do período da monitoria. Enquanto você tiver ministrando as aulas, terá sua bolsa garantida.
Bolsa Aluno Pesquisador PIC – Pesquisa de Iniciação Científica Unibalsas
BOLSA COLABORADORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS (AUTÔNOMO E PJ)
Bolsa aplicável aos colaboradores do corpo administrativo, docente e prestadores de serviços (Autônomo e PJ) será concedida nas seguintes condições:
I. Administrativo e prestadores de serviços (Autônomo e PJ):
Graduação (Presencial ou EAD): 10% por ano, desde o ingresso no quadro de colaboradores e/ou prestadores de serviços, chegando até 100%.
Pós-graduação (Presencial ou EAD): 10% por ano, desde o ingresso no quadro de colaboradores e/ou prestadores de serviços, limita a 50% o máximo de desconto.
II. Docente:
Graduação (Presencial ou EAD): 10% no ano de ingresso no quadro de colaboradores, 15% a cada ano, a partir do 2ª ano, chegando até 100%.
Pós-graduação (Presencial ou EAD): 10% no ano de ingresso no quadro de colaboradores, 15% a cada ano, a partir do 2ª ano, chegando até 50%.
Cada colaborador do administrativo, docente ou prestadores de serviços (Autônomo e PJ) terá direito a uma única bolsa, a qual poderá ser atribuída a um dos seguintes beneficiários: o próprio administrativo, docente ou prestadores de serviços (Autônomo e PJ), seu cônjuge, seu filho economicamente dependente até completar 24 (vinte e quatro) anos, ou outro dependente legal.
BOLSA PARENTESCO
Bolsa aplicável, desde a primeira mensalidade (matriculado ou rematrícula) à candidatos dos cursos de graduação, que possuam um ou mais membros de seu grupo familiar matriculados em cursos do UNIBALSAS no percentual de 20% (vinte por cento) e será concedida aos candidatos que atendam às seguintes condições:
I. Possua um ou mais membros de seu grupo familiar matriculados em cursos da UNIBALSAS matriculado na UNIBALSAS.
II. Para fins de concessão desta bolsa, entende-se o grupo familiar da seguinte forma: pai, mãe, cônjuge, filho (até 25 anos de idade), irmãos (até 25 anos de idade).
III. Para concessão da bolsa é necessário comprovar através de documentos o parentesco de todos os membros.
IV. O benefício não se estende ao membro do grupo familiar já matriculado na Instituição.
BOLSA EMPRESARIAL
Bolsa aplicável aos colaboradores da empresa que firmar o CONVÊNIO EMPRESARIAL com a UNIBALSAS e será concedida aos candidatos que atendam às seguintes condições (Descontos a partir de 20%, confirmar no ato da matrícula):
I. Para concessão e permanência da bolsa é obrigatória a apresentação da comprovação de vínculo com a empresa/instituição conveniada, no ato da matrícula.
II. A matrícula e concessão da bolsa será condicionada ao cumprimento da integralidade das condições contidas no Convênio Empresarial firmado entre as partes.
III. Alunos egressos do UNIBALSAS que componham o quadro de funcionários da empresa ou órgão conveniado terão 40% (quarenta por cento) de desconto em suas mensalidades para quaisquer um dos cursos de graduação ofertados.
IV. Os convênios empresariais atualmente vigentes não contemplam os cursos em Oferta na modalidade EAD, no entanto, fica a critério da Diretoria Geral o deferimento da concessão de bolsas, obedecendo o mesmo percentual fixado para os cursos de Graduação e Pós-Graduação presenciais.
BOLSA PCD (Pessoa com Deficiência)
Bolsa aplicável, desde a primeira mensalidade (matriculado ou rematrícula) à candidatos dos cursos de graduação, que se autodeclarem pessoas com deficiência (PCD), mediante comprovação documental apropriada, no percentual de 30% (trinta por cento) e será concedida aos candidatos que atendam às seguintes condições:
I. Apresentação de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, que contenha a descrição da deficiência e a Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, bem como seja emitido por profissional habilitado.
II. Autodeclaração do beneficiário no ato da matrícula ou renovação, confirmando a condição de PCD.
Bolsa Aluno PROEX – Programa de Extensão
- Quanto de bolsa eu posso ter?
A Bolsa Aluno PROEX – Unibalsas é no valor de R$350,00.
- Como faço pra conseguir?
Esta Bolsa é ofertada pelo Programa de Extensão do Centro Universitário Unibalsas – PROEX.
A Unibalsas abre edital para que os professores submetam projetos de extensão semestralmente. Alguns desses projetos podem ser contemplados com a Bolsa Proex. Então, demonstre aos professores seu interesse pela extensão universitária e poderá ser um escolhido por ele para desenvolver o projeto.
- Por quanto tempo posso ter a bolsa?
A bolsa terá validade de um semestre, enquanto o aluno estiver auxiliando no projeto com o professor e à medida das entregas dos relatórios mensais de atividades. O aluno pode se beneficiar com nova bolsa em novos semestres.
E agora, quais os cuidados que devo ter para não perder?
A primeira grande dica é: Nunca deixe passar da data do vencimento do boleto. Os descontos são válidos para pagamento até o vencimento. Após isso, a mensalidade volta ao valor original, acrescida de juros e multa, com exceção da Bolsa PIC, PROEX e PROMON
De forma geral, você perderá sua bolsa se:
- Trancar sua matrícula;
- Transferir, concluir, cancelar ou abandonar o curso;
- Receber Advertência, Suspensão ou Desligamento da Unibalsas, por conduta indisciplinar;
- Reprovar em 3 ou mais disciplinas, no decorrer do curso;
- Na Administrativa, se perder o vínculo ou a condição que justifica o motivo de você ter o desconto.
- Na Promon, PIC e PROEX, se deixar de entregar os relatórios no prazo. Ah, nestas bolsas, observe o Edital quando for lançado, tem alguns compromisso e regras especiais.
- No caso da Administrativa e Atleta, a mensalidade deve ser paga até a data do vencimento do boleto, senão perde a bolsa naquele mês.
Ah, lembrando que o valor de desconto ou bolsa são aplicados sobre o valor da mensalidade cheia do curso presencial.
- Comunicado – Prazo das Bolsas Institucionais.