Notícias

Atendimento prioritário: Quem possui?

Na Coluna Seu Direito, o acadêmico Zani Roberto Guedes, publicou o artigo sobre Atendimento Prioritário em filas de bancos, supermercados, repartições públicas, entre outras instituições. O projeto é de competência do Núcleo de Práticas Jurídicas, coordenado pela Professora Tatiana Moraes Cosate.

Artigo: De acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000, pessoas acompanhadas por crianças de colo, gestantes, lactantes, idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas portadoras de deficiência têm tratamento diferenciado e atendimento imediato em todas as filas que se dirigirem, incluindo os bancos e demais repartições públicas. Em Balsas, existe, ainda, a Lei Orgânica nº 799, de 25 de março de 2003, na qual prevê a criação de caixas especiais para atendimento prioritário aos bancos do Município.

Se o estabelecimento comercial, privado ou público, não zelar pelo direito preferencial de referidas pessoas, estará sujeito às sanções previstas na lei mencionada que são: Advertência, multa pecuniária de até 200 vezes o salário mínimo vigente no País e suspensão do exercício de cargos.

Em caso de dúvidas, recomenda-se que a pessoa possuidora desse direito prioritário se dirija ao gerente ou ao responsável pelo estabelecimento e verifique com o mesmo a compatibilização do seu atendimento às disposições da Lei. Com certeza, ele (gerente ou responsável) irá auxiliá-lo da melhor forma, vez que a primeira e melhor forma de concretizar esse direito preferencial é a não omissão do atendente, reprimindo aquele que, porventura, estiver usufruindo de benefício que lhe não é cabível.

E apenas para lembrarmos: Se você é uma pessoa que não necessita de atendimento especial, ajude, então, a garantir os direitos de quem o é. Não se importe dele passar na sua frente na fila, aliás, o incentive a isso, pois, além de ser ato de educação, coerência e bom senso, é também ato de democracia e cidadania.