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Regulamento da Amostra Científico do Curso de Administração


APRESENTAÇÃO | REGULAMENTO | NORMAS | INSCRIÇÕES

 

Art. 1º. A I ACAD – AMOSTRA CIENTÍFICA DA ADMINISTRAÇÃO se realizará na Faculdade Unibalsas com a apresentação dos trabalhos conforme cronograma específico.

Art. 2º. A I ACAD – AMOSTRA CIENTÍFICA DA ADMINISTRAÇÃO aceitará artigos científicos resultantes de atividades de pesquisa e estudos de todas as áreas de conhecimento relacionadas à Administração, sejam pesquisas concluídas ou em andamento. Poderão ser submetidos para análise: resultados finais e parciais de pesquisas bibliográficas, documentais, históricas, de estudos de casos, de atividades de extensão, entre outras. Não serão aceitos projetos e propostas de pesquisa ainda não iniciadas.

Art. 3º. São comissões da ACAD:

a. Comissão Organizadora;

b. Comissão Científica;

c. Comissão Examinadora.

§ 1ª. A comissão Organizadora da ACAD é composta por três membros sendo: O Coordenador do Curso de Administração da Unibalsas e dois professores indicados, com experiência em realização de eventos.

§ 2º. A Comissão Científica será composta por todos os professores do Curso de Administração da Unibalsas, conforme sua indicação por área de conhecimento;

§ 3º. A Comissão Examinadora será composta por professores da Unibalsas, que comporão as bancas para apresentação oral dos trabalhos, respeitando-se, preferencialmente sua indicação por área de conhecimento.

Art. 4º. A data para envio dos trabalhos será improrrogável e constará no site da Faculdade Unibalsas, definida conforme necessidade das Comissões envolvidas na ACAD.

Art. 5º. Podem se inscrever, acadêmicos de graduação, acadêmicos de pós-graduação, docentes, profissionais e demais interessados. A participação na ACAD dar-se-á individualmente. Caso seja resultado de trabalho realizado em grupo, deverá ser eleito um representante para a apresentação, o qual receberá certificado diferenciado (Apresentador). Parágrafo Único. A relação final dos aprovados e do cronograma de apresentação será anexada ao site e em Edital na Faculdade Unibalsas somente após a conferência do pagamento da inscrição da ACAD para sua convalidação.

Art. 6º. O participante individual interessado deverá efetuar sua inscrição e enviar seu artigo científico, nos padrões definidos nas normas da ACAD, e observando a data aprazada para envio dos trabalhos.

§ 1º. O envio dos trabalhos deverá seguir a seguinte indicação: um trabalho identificado com o nome do autor e orientador (se houver) enviado no link VERSÃO IDENTIFICADA PARA DIVULGAÇÃO e um trabalho enviado sem identificação, no link VERSÃO NÃO IDENTIFICADA PARA COMISSÃO.

§ 2º. O envio de trabalho identificado no campo que exigir sem identificação implicará na REJEIÇÃO sumária do artigo, sem submetê-lo aos membros da Comissão Científica.

§ 3º. Após aprovação constante no Edital da Instituição e no site da Unibalsas, o inscrito deverá se apresentar em horário e data indicada para sua comunicação oral em painel perante Banca Examinadora composta por três membros.

§ 4º. Aos trabalhos aprovados e após apresentação oral será expedido certificado de 30 horas, convalidando a pesquisa, elaboração e apresentação do painel.

Art. 7º. Juntamente com os artigos científicos deverão acompanhar termo de sessão de direitos autorais à Faculdade de Balsas, a ser preenchido juntamente com a ficha de inscrição na ACAD, constante no site, possibilitando a divulgação e exposição científica dos mesmos.

Art. 8º. Os melhores artigos selecionados serão difundidos por Internet, através da página www.unibalsas.edu.br e na publicação eletrônica nos Anais da ACAD (CD), sendo de responsabilidade de seus autores as opiniões nelas sustentadas.

Art. 9º. As sessões serão solenes e públicas, exigindo-se trajes formais para a comunicação oral dos artigos científicos.

Art. 10º. A avaliação dos trabalhos levará em consideração os seguintes requisitos:

a. Título (completo e sem abreviações – máximo 15 palavras);

b. Autores – acadêmicos ou profissionais (não abreviar os nomes – máximo 280 caracteres) *constante apenas na versão para divulgação, na versão para a comissão científica não deverá constar nenhuma espécie de identificação;

c. Orientador (caso não tenha orientador, deixar o espaço em branco), *constante apenas na versão para divulgação, na versão para a comissão científica não deverá constar nenhuma espécie de identificação;

d. Área e Subárea do Conhecimento em que se enquadra o artigo (com esta informação, o trabalho será enviado para avaliação de 3 (três) pareceristas integrantes da Comissão Científica;

e. Coerência entre referencial teórico e metodológico utilizado (para fins de indeferimento serão considerados somente incoerências grosseiras, pesquisa fundamentada em referencial teórico incoerente ou excessivamente desatualizado);

f. Gramática e ortografia (para fins de indeferimento serão considerados somente erros grosseiros ou mais de 10 (dez) erros gramaticais no texto;

g. Coerência entre introdução, desenvolvimento e conclusão.

h. Quanto às Referências bibliográficas, considerar-se-á à observância à normas técnicas para citação (Referências bibliográficas de acordo com ABNT 6023/2002 e Citações no sistema autor-data, segundo ABNT 10520/2002).

i. As citações deverão seguir sistema autor-data, segundo ABNT 10520/2002. Ex. Ela polariza e encaminha, sob a forma de “demanda coletiva”, da necessidade de todos (FONSECA, 1997, p. 123).

j. Os nomes científicos devem estar em itálico.

§ 1º. A Comissão científica julgará os trabalhos conforme indicação automática do sistema e preencherá formulário padrão acerca dos critérios a serem considerados.

§ 2º. Não compete à comissão científica emitir parecer valorativo quanto à redação e abordagem do artigo, devendo desconsiderar sua postura administrativa frente ao tema e apenas analisar os aspectos técnicos que forem objeto de apreciação.

§ 3º. Contados a partir do recebimento dos trabalhos, cada parecerista deverá analisar e preencher o campo específico, no prazo de três dias.

§ 4º. Os pareceristas poderão emitir parecer APROVADO ou REJEITADO, não havendo aprovação parcial, nem possibilidade de devolução ao autor para reformulações.

§ 5º. O parecer REJEITADO somente deverá ser emitido em casos que venham a descumprir número excessivo de alíneas do artigo 10º, ou quando puderem comprometer a credibilidade do evento e da Instituição ou contiverem erros grosseiros de fundamentação teórica, científica, de Metodologia ou de Língua Portuguesa.

§ 6º. O parecer APROVADO indica que o artigo está em condições de ser publicado nos Anais do Evento, respeitado o pleno direito à liberdade de expressão, cientificando-se os autores da responsabilidade quanto aos comentários, idéias, opiniões e conceitos insertos no artigo, incluindo revisão bibliográfica, ortográfica e gramatical.

Art. 11. Os trabalhos REJEITADOS poderão enviar Recurso, constando fundamentação e embasamento da irresignação endereçado à Comissão Organizadora da ACAD.

§ 1º. O Recurso deverá ser protocolado na SECRETARIA ACADÊMICA DA UNIBALSAS, até dois dias após a publicação dos resultados.

§ 2º. A decisão da Comissão Organizadora da ACAD deverá ser fundamentada e desta não cabe recurso a nenhuma outra instância.

Art. 12. Não haverá premiação aos melhores trabalhos, considerando-se premiado como incentivo à pesquisa e a iniciação científica todos aqueles cujo parecer seja favorável.

Art. 13. As questões não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora da Amostra Científica do Curso de Administração da Faculdade Unibalsas.