Nesta terça-feira (16/05), os alunos do 2° ano do Curso de Direito, coordenados pela professora Ms. Monique Ferrarese Stedile Baldin, realizaram simulações de Audiências de Conciliação e Mediação na disciplina de Soluções Alternativas de Conflitos.
As atividades têm por objetivo a associação e aplicação prática dos conceitos e técnicas de mediação e conciliação ensinados em sala de aula através da simulação de conflitos reais e fictícios e da tentativa de sua resolução.
Através dessa metodologia, os alunos puderam perceber as nuances que envolvem conflitos passíveis de resolução através da mediação e da conciliação, compreendendo as melhores formas de abordagem do conflito pelo mediador, pelas partes e pelos advogados presentes no procedimento. Também puderam colocar em prática técnicas de comunicação e mediação aprendidas em sala de aula, como a escuta ativa, o rapport e a comunicação não violenta.
Importância
A mediação e a conciliação são meios autocompositivos de solução de conflitos que podem ser realizados judicialmente ou extrajudicialmente. Na via judicial, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe ainda mais força a esses institutos, criando dispositivos que privilegiam a realização de audiências prévias de conciliação, a serem realizadas no início do processo. Isso também é resultado do excessivo acúmulo de processos no Poder Judiciário e da morosidade instaurada na maioria dos órgãos judiciais do país, o que tem despertado nos profissionais da área o interesse por novas alternativas de resolução de conflitos, elevando o número de casos submetidos à arbitragem e a métodos de autocomposição entre as partes, como é o caso da Mediação e da Conciliação.
Ao contrário do conflito resolvido através de uma sentença proferida pelo magistrado, a resolução através da Conciliação e da Mediação permite às partes a construção da melhor solução para o conflito partilhado, independentemente dos pormenores e rigores da legislação e da jurisprudência. Além disso, têm a vantagem da celeridade, permitindo a resolução do problema em pouco tempo.
A mediação é possível e recomendável em casos em que estão em jogo direitos disponíveis ou indisponíveis que admitam transação, quando as partes possuem um relacionamento prévio ao conflito e, provavelmente continuarão vinculadas após a sua solução. Um caso de divórcio com partilha de bens, guarda de menores e estipulação alimentícia é um caso de eficiente aplicação da mediação, que, nesse caso que envolve menores, deverá ser feita com homologação do juízo. Outra hipótese de crescente utilização das técnicas de mediação está na mediação empresarial, seja para conflitos internos entre funcionários da empresa, seja para conflitos interempresariais, onde ganha força.
O profissional do Direito que conhece e utiliza técnicas de negociação e de mediação já sai em vantagem, seja para atuar propriamente como mediador de conflitos, seja como advogado, assessorando seus clientes para a construção de um acordo justo para todos os envolvidos e que permita não só a solução do litígio como também o restabelecimento dos laços quebrados em decorrência da contenda.
A Unibalsas, atenta a essas tendências do mundo jurídico, possui uma unidade curricular específica para trabalhar com os alunos as Soluções Alternativas de Conflitos, o que ressalta seu compromisso com o conhecimento e com a comunidade.